Data de apresentação
 N° Processo 2142/2002
 N° Protocolo 2142/
 ID 19184
 Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de fécula de mandioca à  farinha de trigo,na proporção de 10% (dez por cento), no âmbito do Estado da Bahia e define regras para a comercialização da farinha de trigo pura.

 Autoria

José Nunes;

 Situação

ARQUIVADO

  Histórico da Tramitação 8656 Dia(s), 16 horas, 55 minuto(s).

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2002

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação