Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, a regulamentação, por via administrativa, do pagamento automático das licenças-prêmio não gozadas devidas a servidores públicos estaduais aposentados, exonerados ou em caso de óbito, dispensando-se a necessidade de ajuizamento de ação judicial.
Hilton Coelho;
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