Data de apresentação
 N° Processo 2494/2003
 N° Protocolo 2494/
 ID 34567
 Ementa

Estabelece que,no Estado da Bahia,somente será permitida a comercialização de água mineral que contenha teor de flÔor de 0,6 até 0,8 mg/l, sendo obrigado a plastificação externa dos garrafões de 5, 10 e 20 litros e gravada a data de sua validade.

 Autoria

Pedro Alcântara;

 Situação

ARQUIVADO

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação