| Recebimento: Aguardando assinaturas pendentes |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 25/05/2026 16:27:55 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS |
| Envio: 25/05/2026 16:29:07 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Publicada a Lei nº 15.149, de 22/05/2026, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 24.368, de 23/05/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 25/05/2026 13:37:09 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE |
| Envio: 25/05/2026 13:45:47 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Promulgada a Lei Nº 15.149, em 22 de maio de 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 22/05/2026 10:22:30 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE |
| Envio: 22/05/2026 10:25:39 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Devolvido sem sanção ou veto por meio do Of. Nº 74/2026 - Casa Civil, em 21/05/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 20/05/2026 13:51:06 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:COORDENAÇÃO DE EXPEDIENTE |
| Envio: 20/05/2026 13:55:32 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Expedido Autógrafo ao Governador por meio do Of Nº 762/2026, em 19/05/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/05/2026 14:42:45 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 15/05/2026 09:25:24 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Incluído na Ordem do Dia por ex-ofício
Parecer verbal favorável pela CCJ, relatado pelo Deputado Vitor Bonfim
Aprovado em 1ª e 2ª discussão em 12/05/2026
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 29/04/2026 16:21:37 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
| Envio: 12/05/2026 16:39:24 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação:
Requerimento de Dispensa de Formalidades.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 29/04/2026 11:06:57 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES |
| Envio: 29/04/2026 11:09:03 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 28/04/2026 09:52:36 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO |
| Envio: 28/04/2026 10:27:40 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Incluída na Pauta - Data Inicial: 29/04/2026 08:00:00, Data Final: 13/05/2026 18:00:00.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 27/04/2026 21:06:29 |
Fase: Andamento Processual (Projeto de Lei Ordinária) |
Setor:DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS |
| Envio: 28/04/2026 09:02:38 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Publicada a Proposição no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo nº 24.350, dia 28/04/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 27/04/2026 18:58:25 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DA MESA |
| Envio: 27/04/2026 19:15:51 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Processo apensado ao Processo 753/2026, realizado por Milena Santos de Oliveira - SECRETARIA GERAL DA MESA, em 27/04/2026 19:02:53
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 14/04/2026 13:24:07 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:DIRETORIA PARLAMENTAR |
| Envio: 27/04/2026 14:32:44 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Processo em conformidade com a Lei nº 6.670/94. Para apensar ao respectivo Projeto de Lei.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 14/04/2026 11:17:29 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 14/04/2026 11:19:44 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Documentação em conformidade com a lei
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/04/2026 15:22:42 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:GAB DEP JURAILTON SANTOS |
| Envio: 13/04/2026 16:01:17 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: A(o) SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES UTILIDADES PÚBLICAS,
Prezados(as), Em atenção ao último despacho proferido, informo que, após tratativas com o Departamento Parlamentar, concluiu-se que o Atestado de Autoridade Constituída (atualizado), supre a indagação quanto à não remuneração dos dirigentes.
Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 09/12/2025 10:14:13 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 09/12/2025 10:15:23 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: O artigo 55 do Estatuto Todos por 1 dispõe sobre distribuição de "eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, ou parcelas no patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades" que é diferente de remuneração. O Atestado de Autoridade não certifica a não remuneração dos dirigentes da Todos por 1.
Quanto à Mapi, apesar dos parágrafos únicos dos arts. 6º e 7º serem semelhantes, em conteúdo, ao referido art. 55, o estatuto da entidade no parágrafo segundo do art. 32 prevê expressamente:
"Os membros da Diretoria Executiva dirigirão ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL - MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO PROFÉTICA INTERNACIONAL - MAPI, sem nenhum tipo de salário, provento ou remuneração, não caracterizando qualquer vínculo empregatício."
O Atestado de Autoridade da entidade MAPI também certifica a não remuneração dos seus dirigentes. Pela devida comprovação deste quesito legal, a UP da MAPI obteve a validação dos documentos e seguiu tramitação.
Pelo exposto, reitero que o Estatuto da Todos por 1 não atende ao requisito da não remuneração dos dirigentes.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/12/2025 16:59:09 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:DIRETORIA PARLAMENTAR |
| Envio: 05/12/2025 11:53:56 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: O artigo 55 do Estatuto Todos por 1 dispõe sobre distribuição de "eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, ou parcelas no patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades" que é diferente de remuneração. O Atestado de Autoridade não certifica a não remuneração dos dirigentes da Todos por 1.
Quanto à Mapi, apesar dos parágrafos únicos dos arts. 6º e 7º serem semelhantes, em conteúdo, ao referido art. 55, o estatuto da entidade no parágrafo segundo do art. 32 prevê expressamente:
"Os membros da Diretoria Executiva dirigirão ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL - MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO PROFÉTICA INTERNACIONAL - MAPI, sem nenhum tipo de salário, provento ou remuneração, não caracterizando qualquer vínculo empregatício."
O Atestado de Autoridade da entidade MAPI também certifica a não remuneração dos seus dirigentes. Pela devida comprovação deste quesito legal, a UP da MAPI obteve a validação dos documentos e seguiu tramitação.
Pelo exposto, reitero que o Estatuto da Todos por 1 não atende ao requisito da não remuneração dos dirigentes.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/12/2025 15:16:56 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 04/12/2025 15:17:50 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Reiterando o que foi dito presencialmente com a assessoria do gabinete do Dep. Jurailton Santos, segue despacho:
Prezada (o), sinalizo que apesar da presença da Lei 13.019/14 (MROSC), no art. 55 do Estatuto do Instituto Todos por 1, é expressamente previsto que:
"Art. 55º O Instituto Todos por 1 não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, ou parcelas no patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicar integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva."
Desta forma, é notório que os responsáveis pela administração não recebem nenhum tipo de remuneração ou valor pecuniário oriundo das atividades desenvolvidas pela Instituição. Outrossim, vale mencionar que o mesmo ocorreu na análise da Utilidade Pública protocolada em favor da MAPI (Ministério de Adoração Profética Internacional), em que apesar da presença do OSCIP em seu estatuto havia em um de seus artigos a previsão expressa de não remuneração dos dirigentes e administradores aos moldes do artigo transcrito a cima, a mencionada Utilidade já se encontra na CCJ para deliberação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/12/2025 14:05:38 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:GAB DEP JURAILTON SANTOS |
| Envio: 04/12/2025 15:01:49 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 28/11/2025 09:03:27 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 28/11/2025 09:07:27 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Reiterando o que foi dito presencialmente com a assessoria do gabinete do Dep. Jurailton Santos, segue despacho:
Prezada (o), sinalizo que apesar da presença da Lei 13.019/14 (MROSC), no art. 55 do Estatuto do Instituto Todos por 1, é expressamente previsto que:
"Art. 55º O Instituto Todos por 1 não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, ou parcelas no patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicar integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva."
Desta forma, é notório que os responsáveis pela administração não recebem nenhum tipo de remuneração ou valor pecuniário oriundo das atividades desenvolvidas pela Instituição. Outrossim, vale mencionar que o mesmo ocorreu na análise da Utilidade Pública protocolada em favor da MAPI (Ministério de Adoração Profética Internacional), em que apesar da presença do OSCIP em seu estatuto havia em um de seus artigos a previsão expressa de não remuneração dos dirigentes e administradores aos moldes do artigo transcrito a cima, a mencionada Utilidade já se encontra na CCJ para deliberação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 27/11/2025 16:32:07 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:GAB DEP JURAILTON SANTOS |
| Envio: 27/11/2025 16:45:50 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Prezada (o), sinalizo que apesar da presença da Lei 13.019/14 (MROSC), no art. 55 do Estatuto do Instituto Todos por 1, é expressamente previsto que:
"Art. 55º O Instituto Todos por 1 não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, ou parcelas no patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicar integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva."
Desta forma, é notório que os responsáveis pela administração não recebem nenhum tipo de remuneração ou valor pecuniário oriundo das atividades desenvolvidas pela Instituição. Outrossim, vale mencionar que o mesmo ocorreu na análise da Utilidade Pública protocolada em favor da MAPI (Ministério de Adoração Profética Internacional), em que apesar da presença do OSCIP em seu estatuto havia em um de seus artigos a previsão expressa de não remuneração dos dirigentes e administradores aos moldes do artigo transcrito a cima, a mencionada Utilidade já se encontra na CCJ para deliberação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 26/11/2025 15:40:36 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 26/11/2025 15:48:18 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Prezados,
- O Estatuto não atende ao requisito da não remuneração dos dirigentes.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 15:30:54 |
Fase: Andamento Processual (Utilidade Pública) |
Setor:DIRETORIA PARLAMENTAR |
| Envio: 26/11/2025 15:32:35 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: O Estatuto não atende ao requisito da não remuneração dos dirigentes.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 19/11/2025 09:57:04 |
Fase: Analisar Processo |
Setor:SECRETARIA GERAL DAS COMISSÕES > UTILIDADES PÚBLICAS |
| Envio: 25/11/2025 15:08:04 |
Ação: Encaminhado ao Setor
|
|
Complemento da Ação: Documentação em conformidade com a lei
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 18/11/2025 17:50:33 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GAB DEP JURAILTON SANTOS |
| Envio: 18/11/2025 17:50:33 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|