Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, para que determine à Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia – CERB, ou ao órgão estadual competente, a adoção das medidas técnicas e administrativas necessárias à instalação, estruturação e efetiva disponibilização dos poços já perfurados pela CERB nas comunidades de Serraria II, Cachoeira de Zeca Marinho e Araçá, situadas no município de Jiquiriçá/BA.
OSNI CARDOSO DE ARAUJO;
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