O Deputado infrafirmado, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 139 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta Indicação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia para que sejam adotadas, por intermédio dos órgãos estaduais competentes, as providências técnicas, administrativas e institucionais necessárias para viabilizar a destinação de matrizes suínas e o desenvolvimento de ações de apoio e incentivo à suinocultura no município de São Gabriel, especialmente em benefício dos agricultores familiares e pequenos produtores rurais, contemplando, conforme avaliação técnica e disponibilidade dos programas públicos existentes, iniciativas relacionadas à assistência técnica, capacitação, alimentação animal, melhoria das estruturas de manejo e apoio à comercialização da produção.
OSNI CARDOSO DE ARAUJO;
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